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I – dirigir os trabalhos do Plenário;
II – promover o funcionamento da Câmara;
III – fazer a prestação de contas anualmente, submetendo-a ao
Tribunal de Contas do Estado, para ser oferecido parecer prévio;
IV – determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos
administrativos;
V – elaborar o Regulamento dos serviços administrativos da
Casa, e interpretar em grau de recurso, os seus dispositivos;
VI – permitir ou não a transmissão radiofônica, filmagem ou
televisionamento dos trabalhos da Câmara, com ou sem ônus para os
cofres públicos;
VII – conceder aos servidores da Câmara, licença para
tratamento de particular interesse, férias, licença-prêmio, licenças para
tratamento de saúde e gestante, suspensão de contrato de trabalho e
funcionária casada, licença para acompanhar o marido, funcionário
público, civil ou militar, que trabalhando neste município, seja
transferido para outro;
VIII – dar parecer as proposições que visem a modificação do
Regimento Interno ou dos serviços administrativos da Casa;
IX – orientar o serviço de policia da Casa

Câmara Municipal de

Bezerros