1. Home
  2. /
  3. Institucional
  4. /
  5. Mesa diretora
Última atualização: 19/02/2025
Informações Básica
Endereço:
Rua Cel Bezerra
Número:
s/n
Bairro:
centro
CEP:
55.660-000
Horário de Atendimento:
07:00 às 13:00 (Exceto feriados)
FORMAS DE CONTATO
E-mail:
Website:
Telefone:
(81) 3728-1302

Foto

Nome

Cargo

Telefone

Email

Author picture
Edvaldo Correia De Lima
Presidente
(81) 3728-1302
Author picture
Rinaldo Luiz da Silva
Vice-presidente
(81) 3728-1302
Author picture
Carlos Eduardo Da Silva Lima
1° Secretário
(81) 3728-1302
José Antônio Monteiro da Silva
2° Secretário
(81) 3728-1302

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado.

O Poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade, desempenhando três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar a população, legislar sobre os assuntos de interesse municipal e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. . Nesse contexto, a Câmara dos Vereadores, autêntica representante da população de Bezerros exerce atividades que viabilizam a realização dos anseios da sociedade, mediante discussão e aprovação de propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte, habitação, entre outras, sem descuidar do correto emprego, pelos poderes do município, dos recursos arrecadados da população com o pagamento de tributos. . A Lei Orgânica do Município (LOM) de Bezerros estabelece que o exercício do Poder Legislativo compete à Câmara Municipal. Ela se compõe de vereadores – eleitos pelo povo – para um mandato de quatro anos, mediante voto direto e secreto.
Fundamentada na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, que confere aos municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local. Nesse contexto, cabe à Casa Legislativa municipal atuar de maneira autônoma e complementar, sempre em respeito às competências privativas da União e aos limites estabelecidos pelas constituições estaduais e pelas leis orgânicas municipais.

Câmara Municipal de

Bezerros